A propaganda eleitoral para as Eleições 2026 começa em 16 de agosto. A partir dessa data, candidaturas, partidos, federações e coligações podem pedir votos nas ruas e na internet, desde que respeitem as normas do Tribunal Superior Eleitoral. A autorização não libera qualquer formato: telemarketing, disparo em massa sem consentimento, outdoor e assédio eleitoral continuam proibidos.
As regras interessam também ao eleitor de Goiás. Uma pessoa pode manifestar apoio de forma identificada, mas não pode vender publicações políticas em esquema proibido, esconder conteúdo manipulado por inteligência artificial ou usar estrutura empresarial para realizar propaganda fora dos limites legais.
O que passa a ser permitido em 16 de agosto
Com o início formal da campanha, tornam-se permitidos pedidos explícitos de voto e a divulgação de números das candidaturas. Caminhadas, carreatas, distribuição de material gráfico e comícios têm prazos, horários e condições próprias. Alto-falantes e amplificadores podem funcionar dentro do período previsto, respeitando distância mínima de locais protegidos e o horário fixado na resolução.
Na internet, candidaturas podem usar sites, blogs, aplicativos de mensagem e perfis sociais informados à Justiça Eleitoral. O impulsionamento pago tem regras específicas, deve ser contratado pelos atores autorizados e precisa ser identificado como propaganda eleitoral.
Práticas proibidas pela Justiça Eleitoral
O TSE proíbe propaganda por telemarketing em qualquer horário e disparos em massa de mensagens instantâneas sem consentimento. Também não admite propaganda ou assédio eleitoral no ambiente de trabalho, seja público ou privado. Outdoor, inclusive eletrônico, é vedado e pode gerar retirada e multa.
Árvores, jardins públicos, muros, cercas e tapumes não podem receber propaganda de qualquer natureza. Trios elétricos só podem ser usados para sonorizar comícios, dentro das condições legais. Brindes que ofereçam vantagem ao eleitor, como camisetas ou outros bens, também exigem atenção às vedações da legislação.
- Telemarketing eleitoral.
- Mensagens em massa sem consentimento do destinatário.
- Outdoor comum ou eletrônico.
- Assédio eleitoral no trabalho.
- Propaganda em bens públicos e locais vedados.
- Contratação de pessoas para publicar apoio político mediante mecanismos proibidos de remuneração.
Inteligência artificial, deepfake e conteúdo manipulado
Conteúdo sintético criado ou significativamente alterado por inteligência artificial deve ser identificado de maneira explícita, destacada e acessível quando usado em propaganda. A regra busca impedir que áudio, vídeo ou imagem manipulados sejam apresentados como registro verdadeiro.
Deepfake destinado a favorecer ou prejudicar candidatura é uma área de alto risco jurídico e democrático. Para o eleitor, o cuidado prático é desconfiar de vídeos sem origem, procurar a publicação completa e verificar canais oficiais, imprensa profissional e agências de checagem antes de compartilhar.
O que o eleitor pode publicar
A manifestação espontânea de uma pessoa identificada é protegida, desde que não resulte de contratação ou coordenação ilícita. O cidadão pode declarar voto, comentar propostas e criticar agentes públicos. A liberdade de expressão, porém, não autoriza ameaça, difamação, anonimato, desinformação deliberada ou uso indevido de dados pessoais.
Compartilhar material pronto de uma candidatura não transforma automaticamente o eleitor em integrante da campanha. O contexto muda quando há pagamento, estrutura organizada, disparo automatizado, ocultação do patrocinador ou outro elemento previsto como irregular.
Como documentar e denunciar uma possível irregularidade
Ao encontrar propaganda possivelmente irregular em Goiás, registre endereço eletrônico, data, horário e capturas de tela que mostrem a publicação completa. Em material físico, anote local e características sem se colocar em risco. Não edite o conteúdo de forma que destrua o contexto.
A denúncia deve seguir os canais da Justiça Eleitoral indicados pelo TSE e pelo TRE-GO. O enquadramento depende da análise da autoridade competente; por isso, o papel do cidadão é fornecer evidências, e não anunciar culpa. As datas gerais da disputa estão reunidas no calendário das Eleições 2026 em Goiás.
Impulsionamento não autoriza propaganda sem identificação
A internet permite formatos pagos dentro das condições eleitorais, mas a origem da mensagem e a responsabilidade pela contratação precisam ser transparentes. Conteúdo patrocinado que imita notícia, oculta o beneficiário ou usa estrutura clandestina de disparo merece verificação, não compartilhamento automático.
O eleitor pode observar a identificação do anúncio, o endereço de destino, quem aparece como responsável e se há sinalização de conteúdo manipulado. A ausência de um desses elementos não deve gerar acusação pública imediata; deve gerar documentação e consulta ao canal competente.
Montagem, sátira e deepfake não são a mesma coisa
Uma edição humorística evidente, uma imagem ajustada e uma falsificação realista têm efeitos diferentes. O problema central do deepfake é induzir o público a acreditar que uma pessoa disse ou fez algo que não ocorreu. A avaliação considera apresentação, contexto, identificação e potencial de engano.
Antes de reproduzir um vídeo suspeito, procure a gravação integral, compare voz e cortes, verifique a conta de origem e busque manifestação da pessoa retratada. Repostar para “denunciar” pode ampliar justamente o material enganoso.
Prova útil é melhor que discussão em comentário
Para relatar possível irregularidade, guarde link, perfil, data, horário, captura de tela e, quando possível, o arquivo original. Em material de rua, registre local e circunstância sem confrontar pessoas ou se expor a risco. A autoridade precisa conseguir localizar o fato descrito.
A denúncia deve narrar o que foi observado, sem adjetivos ou condenação antecipada. Quem decide o enquadramento e a consequência é a Justiça Eleitoral, depois de analisar a norma e permitir a defesa.

